Resposta direta: O brasileiro que mora no exterior pode se divorciar de quatro formas: por escritura em cartório no Brasil, à distância, por procuração ou videoconferência; no consulado brasileiro, se for consensual e sem filhos menores; na Justiça brasileira; ou no país onde vive. O divórcio consensual feito no exterior pode, em regra, ser averbado diretamente no Brasil, mas imóveis no Brasil só podem ser partilhados pela autoridade brasileira.

Resumo

  • Divórcio consensual e sem filhos menores pode ser feito em cartório no Brasil, à distância.
  • O consulado brasileiro também pode lavrar o divórcio consensual, nas mesmas condições.
  • Divórcio consensual decretado no exterior pode, em regra, ser averbado no Brasil sem passar pelo STJ.
  • Partilha de imóveis situados no Brasil é de competência exclusiva da autoridade brasileira.
  • Casamento feito no exterior precisa estar registrado no Brasil para o divórcio ser averbado aqui.
  • Documentos estrangeiros exigem apostila ou legalização e tradução juramentada.

As quatro formas de se divorciar morando fora

Opções para quem mora no exterior
CaminhoQuando é possívelComo funciona
Cartório no BrasilConsensual, sem filhos menores (ou com as questões deles já resolvidas judicialmente)Escritura com advogado; o cônjuge no exterior participa por procuração ou videoconferência
Consulado brasileiroConsensual, sem filhos menores ou incapazesEscritura lavrada pela autoridade consular, com advogado
Justiça brasileiraQualquer caso, inclusive litigiosoProcesso eletrônico, sem necessidade de viajar na maioria dos atos
Justiça ou autoridade do país onde viveConforme a lei localO divórcio estrangeiro depois passa a valer no Brasil por averbação ou homologação

Para a maioria dos casais em acordo, a escritura no Brasil ou no consulado é o caminho mais rápido. O panorama geral está em divórcio: como funciona.

Divórcio em cartório no Brasil, sem viajar

O divórcio consensual pode ser feito por escritura em qualquer tabelionato de notas no Brasil, com advogado. O cônjuge que mora fora participa de duas formas:

  • Por procuração pública com poderes específicos, lavrada no consulado brasileiro ou perante notário estrangeiro, com apostila e tradução. O caminho pelo consulado dispensa apostila e tradução.
  • Por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, desde que tenha certificado digital aceito.

Os custos e o passo a passo da escritura estão em quanto custa um divórcio amigável em cartório. Os cuidados com a procuração feita fora do país são os mesmos explicados em inventário para brasileiros no exterior.

Divórcio no consulado brasileiro

Desde 2013, as autoridades consulares brasileiras podem celebrar o divórcio consensual por escritura pública, quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. A escritura consular tem a mesma validade de uma escritura feita no Brasil e deve ter a assistência de advogado.

Na prática, a disponibilidade e a agenda variam muito entre os consulados. Em muitos casos, fazer a escritura no Brasil com procuração ou por videoconferência acaba sendo mais rápido.

Divórcio feito no país onde você mora

Muitos brasileiros se divorciam no país onde vivem, como Portugal, Estados Unidos ou Japão. Para que esse divórcio produza efeitos no Brasil, por exemplo para mudar o estado civil na certidão brasileira ou para casar de novo aqui, há dois caminhos:

  • Divórcio consensual simples: desde o Código de Processo Civil de 2015, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil sem homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. A averbação é feita diretamente no cartório de registro civil, com o documento apostilado e traduzido.
  • Divórcio com partilha, guarda ou alimentos, ou litigioso: precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça antes de valer no Brasil.

Quando o divórcio estrangeiro foi feito por autoridade administrativa, e não judicial, a forma de reconhecimento deve ser analisada caso a caso.

Imóveis no Brasil: a regra que mais pesa

A lei brasileira dá à Justiça brasileira competência exclusiva para partilhar bens situados no Brasil em divórcio. Na prática:

  • Uma decisão estrangeira que divida um imóvel no Brasil, contra a vontade de uma das partes, não produz efeito aqui.
  • Se o casal está de acordo, a partilha dos imóveis no Brasil pode ser feita por escritura, no cartório ou no consulado.
  • Se não há acordo sobre os imóveis brasileiros, a partilha depende de processo no Brasil, ainda que o divórcio tenha sido feito fora.
Um erro comum é resolver tudo no exterior e descobrir, anos depois, que o apartamento no Brasil continua em nome dos dois. Antes de assinar um acordo estrangeiro, confira como ele vai ser cumprido aqui.

Se o imóvel ainda está financiado, veja partilha de imóvel financiado no divórcio.

Casamento feito no exterior

Se o casamento foi celebrado fora do Brasil, ele precisa estar registrado no Brasil para que o divórcio seja averbado aqui. O registro é feito a partir do assento consular ou da certidão estrangeira, apostilada e traduzida, no cartório de registro civil competente.

Esse registro também é necessário para fazer o divórcio por escritura no Brasil. Por isso vale verificar logo no início se ele existe.

Filhos menores morando fora

Quando há filhos menores, o divórcio não pode ser feito no consulado, e no cartório só se as questões dos filhos já tiverem sido decididas judicialmente. Veja divórcio com filhos menores em cartório.

Em regra, guarda, convivência e alimentos são decididos onde a criança vive. Mudanças de país com os filhos exigem atenção às regras internacionais sobre a transferência ou a retenção ilícita de crianças, e o acordo deve prever autorização de viagem e a forma de convivência à distância.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de casamento brasileira atualizada ou registro do casamento feito no exterior.
  • Documentos pessoais e CPF regular de ambos.
  • Procuração pública com poderes específicos, se houver.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens a partilhar.
  • Para divórcio estrangeiro: sentença ou certidão de divórcio, apostilada ou legalizada, com tradução juramentada.

Quanto custa e quanto demora

Na escritura no Brasil ou no consulado, os custos são os emolumentos do ato, a procuração ou o certificado digital e os honorários do advogado. Para documentos estrangeiros, somam-se a apostila ou legalização e a tradução juramentada. Na homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, entram as custas do procedimento e os honorários.

O prazo depende muito mais da documentação do que da distância. Com a certidão de casamento e a procuração em ordem, a escritura costuma ser rápida. A averbação de um divórcio estrangeiro consensual também tende a ser simples. Já a homologação pelo STJ e os processos com disputa levam bem mais tempo.

Efeitos patrimoniais e sucessórios

Enquanto o divórcio não estiver averbado no Brasil, para muitos efeitos aqui o casal continua casado. Isso pode gerar problemas na venda de imóveis, em financiamentos e, principalmente, em caso de falecimento: o ex-cônjuge pode aparecer como herdeiro ou meeiro no inventário.

Quem tem patrimônio no Brasil e no exterior deve pensar também na sucessão. Veja planejamento sucessório internacional.

Por onde começar

Responda três perguntas: o divórcio é consensual, há filhos menores e há bens no Brasil? Com isso e a certidão de casamento, o advogado indica o caminho mais rápido e se é possível resolver tudo sem viajar.

O Moreira e Toledo atende brasileiros que vivem no exterior, com reuniões por vídeo e escrituras à distância. Fale com nosso advogado de divórcio.

Perguntas frequentes

Posso me divorciar no Brasil morando no exterior?

Pode. O divórcio consensual pode ser feito por escritura em cartório no Brasil, com o cônjuge no exterior participando por procuração ou videoconferência.

O consulado faz divórcio?

Sim, desde 2013, quando o divórcio é consensual e não há filhos menores ou incapazes. É preciso assistência de advogado.

Meu divórcio no exterior vale no Brasil?

O divórcio consensual estrangeiro pode, em regra, ser averbado diretamente no Brasil. Com partilha, guarda, alimentos ou se for litigioso, precisa de homologação pelo STJ.

O juiz estrangeiro pode dividir meu imóvel no Brasil?

Não contra a vontade de uma das partes. A partilha de bens situados no Brasil é de competência exclusiva da autoridade brasileira; havendo acordo, pode ser feita por escritura.

Casei no exterior. Posso me divorciar no Brasil?

Pode, mas o casamento precisa estar registrado no Brasil antes. O registro é feito a partir da certidão estrangeira ou do assento consular.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.