Resposta direta: No divórcio, o que se divide é o que o casal efetivamente pagou durante o casamento, e não o valor total do imóvel. A entrada paga antes do casamento e as parcelas pagas depois da separação podem ser compensadas. As saídas mais comuns são vender e quitar o saldo, um dos cônjuges ficar com o imóvel pagando a parte do outro e assumindo a dívida com a anuência do banco, ou manter o imóvel em comum.
Resumo
- Na comunhão parcial, divide-se o que foi pago durante o casamento, não o valor do imóvel.
- Entrada paga antes do casamento ou com bens particulares fica com quem pagou.
- FGTS acumulado durante o casamento e usado no imóvel entra na partilha.
- Parcelas pagas por um só depois da separação de fato geram compensação.
- O acordo entre o casal não obriga o banco: para tirar um nome do contrato, é preciso a anuência dele.
- No Minha Casa Minha Vida, a lei dá preferência à mulher na titularidade, com exceções.
O que exatamente se divide
No regime da comunhão parcial, o mais comum, entram na partilha os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Quando o imóvel é financiado, o que o casal construiu juntos não é o imóvel inteiro, mas a parte já paga com recursos comuns.
Por isso, a conta não é simplesmente dividir o valor de mercado por dois. É preciso apurar quanto foi pago, quando e com que dinheiro. O saldo devedor, que ainda pertence ao banco, também é considerado.
Entrada, FGTS e parcelas: quem pagou o quê
| Pagamento | Tratamento usual |
|---|---|
| Entrada paga antes do casamento | Pertence a quem pagou |
| Entrada paga com venda de bem particular ou herança | Pertence a quem tinha o bem, se comprovado |
| Parcelas pagas durante o casamento | Dividem-se igualmente, qualquer que seja o salário de cada um |
| FGTS acumulado durante o casamento e usado no imóvel | Entra na partilha |
| FGTS acumulado antes do casamento | Pertence ao titular |
| Parcelas pagas por um só depois da separação de fato | Geram crédito para quem pagou |
Guardar extratos e comprovantes faz toda a diferença. Sem prova, a tendência é presumir que tudo foi pago com recursos comuns. Na comunhão universal, quase tudo se comunica; na separação de bens, em regra cada um fica com o que pagou.
Saída 1: vender e quitar o saldo
O imóvel é vendido, o saldo devedor é quitado com o banco e o que sobrar é dividido conforme a participação de cada um. É a solução mais limpa, porque encerra a dívida e a relação patrimonial ao mesmo tempo.
A venda de imóvel financiado é comum: o comprador paga o saldo diretamente ao banco, ou faz um novo financiamento que quita o anterior. Enquanto a venda não acontece, é preciso combinar quem paga as parcelas.
Saída 2: um fica com o imóvel
Muito comum quando há filhos e um dos pais quer continuar no imóvel. Quem fica paga ao outro a parte dele no valor já quitado, à vista ou parcelado, e assume sozinho o restante do financiamento.
O ponto crítico é o banco. Se os dois assinaram o contrato, os dois continuam devedores até que o banco aceite a transferência. Para isso, o banco analisa a renda e o crédito de quem vai ficar com o imóvel, como num novo financiamento. Se a renda não for suficiente, a transferência pode ser recusada.
Sem a anuência do banco, o acordo vale entre o casal, mas quem saiu continua respondendo pela dívida perante o banco. Se as parcelas atrasarem, o nome dele pode ser negativado e o imóvel pode ser retomado. Veja alienação fiduciária e retomada do imóvel.
Saída 3: manter o imóvel em comum
O casal se divorcia, mas mantém o imóvel em comum por um tempo, por exemplo até os filhos terminarem a escola. As parcelas são divididas conforme combinado, e o imóvel é vendido depois.
Funciona quando há confiança e regras claras por escrito: quem paga as parcelas, o IPTU e o condomínio, quem mora no imóvel e por quanto tempo, e o que acontece se alguém atrasar. Sem essas regras, o risco de conflito é alto. Quando um só usa o imóvel, pode haver o dever de compensar o outro, como acontece entre herdeiros; veja a lógica da compensação pelo uso exclusivo.
Minha Casa Minha Vida: a regra especial
Nos imóveis adquiridos pelo programa habitacional federal, a lei determina que, em caso de divórcio ou dissolução de união estável, o título fique em nome da mulher, independentemente do regime de bens. A exceção é quando a guarda dos filhos fica exclusivamente com o homem, caso em que o imóvel fica com ele.
A regra tem finalidade social e se sobrepõe à partilha comum, mas há discussões sobre compensações em casos específicos. Vale analisar o contrato e a modalidade do programa.
Impostos na partilha
Se cada um fica com o equivalente à sua parte, não há imposto. Se um recebe mais do que tinha direito sem compensar o outro, a diferença é tratada como doação, e em São Paulo incide ITCMD. Se compensa em dinheiro, a parte comprada pode gerar ITBI. Veja excesso de meação e ITCMD.
Passo a passo
- Peça ao banco o saldo devedor atualizado e o extrato de pagamentos.
- Reúna comprovantes da entrada, do uso de FGTS e das parcelas pagas por cada um.
- Faça uma avaliação de mercado do imóvel.
- Calcule a participação de cada um no valor já pago.
- Escolha a saída: vender, um ficar com o imóvel ou manter em comum.
- Se um ficar com o imóvel, inicie a análise de transferência no banco antes de assinar o divórcio.
- Formalize a partilha na escritura de divórcio ou no processo e registre na matrícula.
O divórcio pode ser feito em cartório, quando há acordo. Veja quanto custa um divórcio amigável em cartório. Também é possível divorciar agora e partilhar o imóvel depois.
Erros que custam caro
- Sair de casa e parar de pagar as parcelas, achando que a dívida passou a ser só do outro.
- Assinar o divórcio deixando o imóvel para um sem a anuência do banco.
- Não documentar quem pagou as parcelas depois da separação.
- Esquecer o FGTS na conta da partilha.
- Dividir o valor de mercado ignorando o saldo devedor.
Quando a conversa travou, a mediação de conflitos costuma ajudar a chegar a números aceitos pelos dois.
Por onde começar
Separe o contrato de financiamento, o extrato do banco e a certidão de casamento. Com isso, é possível calcular a parte de cada um e indicar a saída mais segura.
O Moreira e Toledo conduz divórcios com partilha de imóveis financiados, em cartório e na Justiça, com atendimento em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de divórcio em São José dos Campos ou veja financiamento imobiliário: como funciona e cuidados.
Perguntas frequentes
Como fica o imóvel financiado no divórcio?
Divide-se o que foi pago durante o casamento com recursos comuns. O casal pode vender e quitar, um ficar com o imóvel pagando a parte do outro, ou manter em comum por um período.
Quem pagou a entrada antes do casamento perde esse valor?
Não. Na comunhão parcial, a entrada paga antes do casamento ou com bens particulares fica com quem pagou, desde que comprovada.
Posso tirar meu nome do financiamento no divórcio?
Só com a anuência do banco, que analisa se quem fica com o imóvel tem renda para assumir a dívida sozinho. O acordo do casal não obriga o banco.
O FGTS usado no imóvel entra na partilha?
O FGTS acumulado durante o casamento e usado na compra do imóvel, em regra, entra na partilha. O acumulado antes do casamento fica com o titular.
Saí de casa e continuei pagando as parcelas sozinho. Tenho direito a algo?
Em regra, sim. As parcelas pagas só por um depois da separação de fato geram crédito a ser compensado na partilha.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, arts. 1.658 e 1.659Bens que entram e que ficam fora da comunhão parcial.
- Código Civil, art. 1.581O divórcio pode ser concedido sem prévia partilha de bens.
- Lei 9.514/1997Alienação fiduciária de imóveis; a cessão da posição do devedor depende da anuência do credor.
- Lei 11.977/2009, art. 35-ANo programa habitacional federal, o título fica com a mulher na dissolução da união, salvo guarda exclusiva dos filhos com o homem.
- Lei estadual SP 10.705/2000ITCMD sobre doações, inclusive o excesso recebido sem compensação na partilha.