Resposta direta: A união estável pode ser dissolvida por escritura em cartório, quando há acordo e não há filhos menores com questões pendentes, ou por ação judicial. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a união. Por isso, definir as datas de início e de fim é essencial. Pensão, guarda e convivência dos filhos seguem as mesmas regras do divórcio.

Resumo

  • Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens.
  • As datas de início e fim da união definem o que entra na partilha.
  • Com acordo, a dissolução pode ser feita por escritura em cartório.
  • Sem acordo, ou sem prova da união, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução.
  • Filhos, pensão e guarda seguem as mesmas regras do divórcio.
  • Contrato de convivência com outro regime, em regra, vale a partir de quando é assinado.

União estável também precisa ser encerrada

Diferentemente do casamento, a união estável começa sem cerimônia, a partir da convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. E muitas vezes termina da mesma forma: um dos dois sai de casa e a vida segue.

Mas os efeitos patrimoniais continuam. Enquanto não houver a partilha, os bens adquiridos durante a união permanecem em condomínio, e cada um pode ter direitos sobre o que está em nome do outro. Formalizar a dissolução dá segurança para os dois, inclusive para vender bens, contrair uma nova união ou casar.

O regime de bens: comunhão parcial, salvo contrato

Se o casal não fez contrato escrito escolhendo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens, a mesma regra do casamento sem pacto antenupcial. Na prática:

O que entra e o que fica fora da partilha
Entra na partilhaFica fora
Bens comprados durante a união, mesmo que em nome de um sóBens que cada um tinha antes da união
Parcelas de financiamento pagas durante a uniãoBens recebidos por herança ou doação
Rendimentos e frutos de bens durante a uniãoBens comprados com o dinheiro da venda de bens particulares, se comprovado
Quotas de empresa adquiridas durante a uniãoObjetos de uso pessoal e instrumentos de profissão

Se o principal bem é um imóvel ainda financiado, veja partilha de imóvel financiado, cujas regras valem igualmente para a união estável.

As datas que decidem a partilha

Como só entra na partilha o que foi adquirido durante a união, saber quando ela começou e quando terminou muda tudo. Um apartamento comprado seis meses antes de o casal ir morar junto pode ser bem particular; comprado seis meses depois, entra na partilha.

Sem escritura, as datas são provadas por documentos e testemunhas: contrato de aluguel em nome dos dois, contas no mesmo endereço, inclusão como dependente, conta conjunta, fotos, mensagens. O fim da união costuma ser marcado pela separação de fato, quando um dos dois deixa a casa ou a convivência como casal termina.

Quando há divergência sobre as datas, é ela que costuma levar o caso à Justiça. Reunir documentos antes de negociar ajuda muito a chegar a um acordo.

Dissolução em cartório

Quando os dois estão de acordo sobre o fim da união, as datas e a divisão dos bens, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório, com advogado. Se a união nunca foi formalizada, a própria escritura reconhece a união e a dissolve ao mesmo tempo.

Se houver filhos menores, o cartório só é possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido definidos na Justiça, como no divórcio. Veja dissolução e divórcio com filhos menores em cartório. Os custos seguem a mesma lógica do divórcio; veja quanto custa um divórcio amigável em cartório.

Dissolução na Justiça

Sem acordo, um dos dois propõe a ação de reconhecimento e dissolução de união estável na Vara de Família. O juiz reconhece a união, fixa as datas de início e fim, decide a partilha e, se for o caso, a guarda, a convivência e os alimentos.

A ação também é o caminho quando um dos dois nega que a relação tenha sido uma união estável, alegando que era apenas um namoro. Nesse caso, a prova da convivência pública e do objetivo de constituir família é decisiva.

Para casais que querem deixar claro que mantêm apenas um namoro, veja contrato de namoro: quando vale e quais os limites.

Contrato de convivência: o que muda

Se o casal fez um contrato de convivência escolhendo outro regime, como a separação total de bens, ele é respeitado na partilha. Mas há um ponto importante: em regra, o contrato não retroage. Ele vale a partir da data em que foi assinado. Os bens adquiridos antes dele, durante a união, seguem a comunhão parcial.

Por isso, para casais que querem um regime diferente, o ideal é formalizar o contrato logo no início da união. Veja planejamento sucessório na união estável e, para casais homoafetivos, contrato de convivência homoafetivo.

Filhos, pensão e nome

A guarda, a convivência e a pensão dos filhos seguem exatamente as mesmas regras do divórcio. Veja guarda compartilhada e pensão alimentícia.

Também pode haver pensão entre os ex-companheiros, quando um dependia economicamente do outro, normalmente por prazo determinado. E, se um dos dois incluiu o sobrenome do outro no registro civil, pode retirá-lo após a dissolução.

Impostos na partilha

Se cada um fica com metade do patrimônio comum, não há imposto. Se um recebe mais do que tinha direito sem compensar o outro, a diferença é tratada como doação e paga ITCMD; se houver pagamento pela diferença, pode incidir ITBI. Veja excesso de meação e ITCMD.

União estável com quem ainda era casado

A lei admite a união estável com pessoa casada que já estava separada de fato do cônjuge. Nesse caso, a partilha da união estável considera os bens adquiridos durante ela, e o casamento anterior precisa ter sua própria partilha resolvida. São situações que exigem atenção às datas de cada relação.

Quanto tempo leva

Com acordo e documentos em ordem, a escritura em cartório costuma ser lavrada rapidamente, inclusive por videoconferência. A ação judicial leva mais tempo, sobretudo quando há disputa sobre as datas da união ou sobre o valor dos bens. Mesmo depois de iniciada a ação, o casal pode chegar a um acordo e encerrar o processo.

Por onde começar

Reúna documentos que mostrem quando a união começou e quando terminou, a lista de bens adquiridos no período com as datas de compra e, se houver, o contrato de convivência. Com isso, é possível dizer o que entra na partilha e se o caminho pode ser o cartório.

O Moreira e Toledo conduz dissoluções de união estável em cartório e na Justiça, em São José dos Campos e à distância. Fale com nosso advogado de família em São José dos Campos ou veja os conteúdos em direito de família.

Perguntas frequentes

Como dissolver uma união estável?

Por escritura em cartório, quando há acordo e as questões dos filhos menores já estão resolvidas judicialmente, ou por ação de reconhecimento e dissolução na Vara de Família.

Na união estável sem contrato, como fica a partilha?

Vale a comunhão parcial: dividem-se os bens adquiridos de forma onerosa durante a união, mesmo que estejam em nome de um só.

A união nunca foi formalizada. Dá para dissolver em cartório?

Sim, se houver acordo. A mesma escritura reconhece a união, com suas datas, e a dissolve.

O contrato de convivência vale para bens comprados antes dele?

Em regra, não. O contrato com outro regime vale a partir da assinatura; os bens anteriores, adquiridos durante a união, seguem a comunhão parcial.

Tenho direito a pensão no fim da união estável?

Pode haver pensão entre ex-companheiros quando um dependia economicamente do outro, normalmente por prazo determinado.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.