Resposta direta: Transferir dinheiro a um filho sem expectativa de devolução é doação e, em São Paulo, está sujeita ao ITCMD de 4%, salvo a isenção para doações de menor valor, de até 2.500 UFESPs por ano somando as doações do mesmo doador ao mesmo filho. A doação deve ser declarada à Fazenda estadual e no imposto de renda dos dois. Ela também é, em regra, adiantamento da herança, a ser considerado na partilha futura.

Resumo

  • Transferência de dinheiro sem devolução é doação, sujeita ao ITCMD.
  • Em SP, há isenção para doações de até 2.500 UFESPs por ano, por doador e donatário.
  • A doação deve ser declarada à Fazenda e no imposto de renda de quem doa e de quem recebe.
  • A Fazenda paulista cruza dados com a Receita Federal para identificar doações não declaradas.
  • Doação a filho é, em regra, adiantamento de herança e entra na colação.
  • Cláusula de incomunicabilidade protege o dinheiro, e o que for comprado com ele, em um divórcio.

Quando é doação e quando não é

Doação é a transferência de bens ou valores sem contrapartida e sem expectativa de devolução. Transferir R$ 200 mil para o filho dar entrada num apartamento é doação. Pagar a escola, a faculdade, o plano de saúde e a alimentação de um filho que ainda depende dos pais, em regra, não é: é cumprimento do dever de sustento.

Situações comuns
SituaçãoEm regra
Despesas de sustento de filho menor ou estudanteNão é doação
Dinheiro para entrada de imóvel do filho adultoDoação
Pagamento das parcelas do financiamento do filhoDoação
Presente de valor moderado em datas comemorativasEm regra, sem relevância prática
Empréstimo com contrato, prazo e devolução efetivaNão é doação, se for real

O ITCMD na doação de dinheiro

Em São Paulo, a doação de dinheiro paga ITCMD de 4% sobre o valor doado, recolhido pelo donatário, ou seja, pelo filho que recebe. A doação deve ser declarada no sistema da Secretaria da Fazenda, que emite a guia.

A lei paulista isenta as doações cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs por ano, considerando a soma das doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano. Como a UFESP é reajustada todo ano, o limite em reais muda a cada exercício. Mesmo isenta, a doação deve ser declarada. Veja as isenções em ITCMD em São Paulo: alíquota e isenção.

Pai e mãe são doadores diferentes. Uma doação feita pelos dois, cada um com metade do valor, considera o limite de isenção de cada um em relação ao filho, observadas as regras de comunhão do casal.

A declaração no imposto de renda

A doação também precisa aparecer no imposto de renda federal:

  • Quem doa informa a doação feita, com o valor e o CPF do filho.
  • Quem recebe informa o valor como rendimento isento e não tributável.

A doação de dinheiro não gera imposto de renda para nenhum dos dois. Mas a declaração é o que permite ao filho justificar o aumento de patrimônio, por exemplo, a compra do imóvel, e evita questionamentos.

O cruzamento de dados

A Secretaria da Fazenda de São Paulo recebe informações da Receita Federal sobre doações declaradas no imposto de renda e as compara com as declarações de ITCMD. Doações informadas à Receita e não declaradas ao estado têm levado a cobranças do imposto com multa e juros, às vezes anos depois.

Por outro lado, deixar de declarar a doação no imposto de renda para não chamar atenção cria outro problema: o filho fica sem justificativa para o patrimônio recebido. O caminho seguro é declarar nos dois lugares e recolher o ITCMD quando devido.

Doação é adiantamento de herança

A doação de pais a filhos é, em regra, adiantamento da legítima. No futuro inventário, o filho que recebeu deve informar a doação, e o valor é descontado da parte dele, para igualar os quinhões dos irmãos. Isso se chama colação.

Os pais podem dispensar a colação, desde que o valor caiba na parte disponível, que é metade do patrimônio. A dispensa precisa ser expressa, de preferência no próprio documento da doação ou em testamento. Veja colação de bens e herdeiros necessários.

Sem documento, a família costuma discutir anos depois quanto foi doado, quando e se era para ser compensado. Um registro simples resolve.

Proteger o dinheiro em caso de divórcio do filho

Na comunhão parcial, bens recebidos por doação não se comunicam com o cônjuge. Mas, quando o dinheiro doado se mistura com o do casal e é usado para comprar um imóvel em nome dos dois, a prova da origem fica difícil.

  • Formalize a doação por escrito, com cláusula de incomunicabilidade.
  • Faça a transferência diretamente para a conta do filho, ou para o vendedor do imóvel, identificando a origem.
  • Na escritura de compra, registre que o valor veio de doação com incomunicabilidade.

Veja cláusulas restritivas.

Exemplo prático

Os pais, casados em comunhão parcial, querem ajudar a filha com R$ 300 mil para a entrada de um apartamento. Ela é casada em comunhão parcial.

  1. A doação é formalizada por escrito, com cláusula de incomunicabilidade, e os pais decidem se dispensam ou não a colação.
  2. A filha declara a doação à Fazenda paulista e recolhe o ITCMD de 4%, cerca de R$ 12 mil, descontada a parte eventualmente isenta.
  3. Os pais transferem o valor diretamente ao vendedor, identificando a origem.
  4. A escritura de compra registra que o valor veio de doação com incomunicabilidade.
  5. Pais e filha informam a doação no imposto de renda do ano seguinte.

Se a filha se divorciar, a parte do imóvel paga com a doação continua sendo só dela. E, no inventário dos pais, a doação já estará documentada.

Empréstimo disfarçado de doação

Alguns pais tentam evitar o ITCMD chamando a doação de empréstimo. Se houver contrato, prazo e devolução efetiva, é empréstimo. Se o contrato existe só no papel e o dinheiro nunca volta, a Fazenda pode tratá-lo como doação simulada e cobrar o imposto com multa.

Um empréstimo real pode, inclusive, ser uma boa estratégia, por exemplo, quando o filho pode devolver aos poucos. Mas precisa ser verdadeiro, com pagamentos registrados.

Doar agora, com a reforma tributária

A reforma tributária tornou o ITCMD progressivo, e São Paulo deve adotar faixas de alíquota maiores para valores mais altos. Doações planejadas, dentro da regra atual de 4%, podem fazer parte de um planejamento sucessório, sempre respeitando a legítima e a segurança financeira dos pais. Veja reforma tributária e ITCMD.

Por onde começar

Antes de transferir um valor relevante, defina se será doação ou empréstimo, se haverá dispensa de colação e se a doação deve ter cláusula de incomunicabilidade. Com isso, é possível preparar o documento, calcular o ITCMD e orientar a declaração no imposto de renda.

O Moreira e Toledo orienta doações em vida e planejamentos sucessórios, em São José dos Campos e à distância. Agende uma conversa ou veja doação em vida: vantagens e cuidados.

Perguntas frequentes

Doar dinheiro para filho paga imposto?

Em São Paulo, paga ITCMD de 4%, recolhido pelo filho, salvo se o valor estiver dentro da isenção de 2.500 UFESPs por ano, somando as doações do mesmo doador ao mesmo filho.

Pagar a faculdade do filho é doação?

Em regra, não. Despesas de sustento e educação de filho que ainda depende dos pais são cumprimento do dever de sustento.

Preciso declarar a doação no imposto de renda?

Sim. Quem doa informa a doação feita; quem recebe informa como rendimento isento. A doação não gera imposto de renda.

A Fazenda descobre doações não declaradas?

Sim. A Fazenda paulista cruza informações com a Receita Federal e cobra o ITCMD de doações declaradas no imposto de renda e não declaradas ao estado.

O dinheiro doado ao meu filho entra no divórcio dele?

Na comunhão parcial, bens doados não se comunicam. Para evitar discussão sobre a origem, formalize a doação com cláusula de incomunicabilidade.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.