Resposta direta: Transferir dinheiro a um filho sem expectativa de devolução é doação e, em São Paulo, está sujeita ao ITCMD de 4%, salvo a isenção para doações de menor valor, de até 2.500 UFESPs por ano somando as doações do mesmo doador ao mesmo filho. A doação deve ser declarada à Fazenda estadual e no imposto de renda dos dois. Ela também é, em regra, adiantamento da herança, a ser considerado na partilha futura.
Resumo
- Transferência de dinheiro sem devolução é doação, sujeita ao ITCMD.
- Em SP, há isenção para doações de até 2.500 UFESPs por ano, por doador e donatário.
- A doação deve ser declarada à Fazenda e no imposto de renda de quem doa e de quem recebe.
- A Fazenda paulista cruza dados com a Receita Federal para identificar doações não declaradas.
- Doação a filho é, em regra, adiantamento de herança e entra na colação.
- Cláusula de incomunicabilidade protege o dinheiro, e o que for comprado com ele, em um divórcio.
Quando é doação e quando não é
Doação é a transferência de bens ou valores sem contrapartida e sem expectativa de devolução. Transferir R$ 200 mil para o filho dar entrada num apartamento é doação. Pagar a escola, a faculdade, o plano de saúde e a alimentação de um filho que ainda depende dos pais, em regra, não é: é cumprimento do dever de sustento.
| Situação | Em regra |
|---|---|
| Despesas de sustento de filho menor ou estudante | Não é doação |
| Dinheiro para entrada de imóvel do filho adulto | Doação |
| Pagamento das parcelas do financiamento do filho | Doação |
| Presente de valor moderado em datas comemorativas | Em regra, sem relevância prática |
| Empréstimo com contrato, prazo e devolução efetiva | Não é doação, se for real |
O ITCMD na doação de dinheiro
Em São Paulo, a doação de dinheiro paga ITCMD de 4% sobre o valor doado, recolhido pelo donatário, ou seja, pelo filho que recebe. A doação deve ser declarada no sistema da Secretaria da Fazenda, que emite a guia.
A lei paulista isenta as doações cujo valor não ultrapasse 2.500 UFESPs por ano, considerando a soma das doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano. Como a UFESP é reajustada todo ano, o limite em reais muda a cada exercício. Mesmo isenta, a doação deve ser declarada. Veja as isenções em ITCMD em São Paulo: alíquota e isenção.
A declaração no imposto de renda
A doação também precisa aparecer no imposto de renda federal:
- Quem doa informa a doação feita, com o valor e o CPF do filho.
- Quem recebe informa o valor como rendimento isento e não tributável.
A doação de dinheiro não gera imposto de renda para nenhum dos dois. Mas a declaração é o que permite ao filho justificar o aumento de patrimônio, por exemplo, a compra do imóvel, e evita questionamentos.
O cruzamento de dados
A Secretaria da Fazenda de São Paulo recebe informações da Receita Federal sobre doações declaradas no imposto de renda e as compara com as declarações de ITCMD. Doações informadas à Receita e não declaradas ao estado têm levado a cobranças do imposto com multa e juros, às vezes anos depois.
Por outro lado, deixar de declarar a doação no imposto de renda para não chamar atenção cria outro problema: o filho fica sem justificativa para o patrimônio recebido. O caminho seguro é declarar nos dois lugares e recolher o ITCMD quando devido.
Doação é adiantamento de herança
A doação de pais a filhos é, em regra, adiantamento da legítima. No futuro inventário, o filho que recebeu deve informar a doação, e o valor é descontado da parte dele, para igualar os quinhões dos irmãos. Isso se chama colação.
Os pais podem dispensar a colação, desde que o valor caiba na parte disponível, que é metade do patrimônio. A dispensa precisa ser expressa, de preferência no próprio documento da doação ou em testamento. Veja colação de bens e herdeiros necessários.
Sem documento, a família costuma discutir anos depois quanto foi doado, quando e se era para ser compensado. Um registro simples resolve.
Proteger o dinheiro em caso de divórcio do filho
Na comunhão parcial, bens recebidos por doação não se comunicam com o cônjuge. Mas, quando o dinheiro doado se mistura com o do casal e é usado para comprar um imóvel em nome dos dois, a prova da origem fica difícil.
- Formalize a doação por escrito, com cláusula de incomunicabilidade.
- Faça a transferência diretamente para a conta do filho, ou para o vendedor do imóvel, identificando a origem.
- Na escritura de compra, registre que o valor veio de doação com incomunicabilidade.
Veja cláusulas restritivas.
Exemplo prático
Os pais, casados em comunhão parcial, querem ajudar a filha com R$ 300 mil para a entrada de um apartamento. Ela é casada em comunhão parcial.
- A doação é formalizada por escrito, com cláusula de incomunicabilidade, e os pais decidem se dispensam ou não a colação.
- A filha declara a doação à Fazenda paulista e recolhe o ITCMD de 4%, cerca de R$ 12 mil, descontada a parte eventualmente isenta.
- Os pais transferem o valor diretamente ao vendedor, identificando a origem.
- A escritura de compra registra que o valor veio de doação com incomunicabilidade.
- Pais e filha informam a doação no imposto de renda do ano seguinte.
Se a filha se divorciar, a parte do imóvel paga com a doação continua sendo só dela. E, no inventário dos pais, a doação já estará documentada.
Empréstimo disfarçado de doação
Alguns pais tentam evitar o ITCMD chamando a doação de empréstimo. Se houver contrato, prazo e devolução efetiva, é empréstimo. Se o contrato existe só no papel e o dinheiro nunca volta, a Fazenda pode tratá-lo como doação simulada e cobrar o imposto com multa.
Um empréstimo real pode, inclusive, ser uma boa estratégia, por exemplo, quando o filho pode devolver aos poucos. Mas precisa ser verdadeiro, com pagamentos registrados.
Doar agora, com a reforma tributária
A reforma tributária tornou o ITCMD progressivo, e São Paulo deve adotar faixas de alíquota maiores para valores mais altos. Doações planejadas, dentro da regra atual de 4%, podem fazer parte de um planejamento sucessório, sempre respeitando a legítima e a segurança financeira dos pais. Veja reforma tributária e ITCMD.
Por onde começar
Antes de transferir um valor relevante, defina se será doação ou empréstimo, se haverá dispensa de colação e se a doação deve ter cláusula de incomunicabilidade. Com isso, é possível preparar o documento, calcular o ITCMD e orientar a declaração no imposto de renda.
O Moreira e Toledo orienta doações em vida e planejamentos sucessórios, em São José dos Campos e à distância. Agende uma conversa ou veja doação em vida: vantagens e cuidados.
Perguntas frequentes
Doar dinheiro para filho paga imposto?
Em São Paulo, paga ITCMD de 4%, recolhido pelo filho, salvo se o valor estiver dentro da isenção de 2.500 UFESPs por ano, somando as doações do mesmo doador ao mesmo filho.
Pagar a faculdade do filho é doação?
Em regra, não. Despesas de sustento e educação de filho que ainda depende dos pais são cumprimento do dever de sustento.
Preciso declarar a doação no imposto de renda?
Sim. Quem doa informa a doação feita; quem recebe informa como rendimento isento. A doação não gera imposto de renda.
A Fazenda descobre doações não declaradas?
Sim. A Fazenda paulista cruza informações com a Receita Federal e cobra o ITCMD de doações declaradas no imposto de renda e não declaradas ao estado.
O dinheiro doado ao meu filho entra no divórcio dele?
Na comunhão parcial, bens doados não se comunicam. Para evitar discussão sobre a origem, formalize a doação com cláusula de incomunicabilidade.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, art. 538Conceito de doação.
- Código Civil, arts. 544 e 2.002Doação a descendente como adiantamento de herança e dever de colação.
- Código Civil, art. 2.005Dispensa de colação dentro da parte disponível.
- Código Civil, art. 1.659, IBens recebidos por doação ficam fora da comunhão parcial.
- Lei estadual SP 10.705/2000, art. 6º, IIIsenção do ITCMD para doações de até 2.500 UFESPs, consideradas as doações ao mesmo donatário no ano.