Resposta direta: Escolha um advogado com experiência específica em inventário e sucessões, que explique logo na primeira conversa qual via é possível (cartório ou Justiça), quanto será o ITCMD e quais são os demais custos, e que formalize os honorários em contrato escrito. Confirme a inscrição na OAB e prefira quem diz com clareza o que depende dele e o que não depende.
Resumo
- O advogado é obrigatório no inventário, tanto em cartório quanto na Justiça.
- Experiência específica em sucessões pesa mais que fama ou tamanho do escritório.
- Na primeira conversa, o advogado deve indicar a via possível, o imposto e os principais riscos.
- Honorários devem estar em contrato escrito, com escopo e custos de terceiros separados.
- O inventário em cartório pode ser feito em qualquer cidade do país, inclusive à distância.
- Desconfie de promessas de prazo fixo e de imposto zero.
Por que o inventário exige advogado
A lei exige a participação de advogado nas duas vias. No inventário judicial, só o advogado pode atuar no processo. No inventário em cartório, o tabelião só lavra a escritura com a assistência de advogado, que assina junto com os herdeiros.
A exceção são valores pequenos deixados em contas, como saldo de FGTS, PIS e restituições, que podem ser liberados sem inventário em certos casos. Veja quando não é preciso fazer inventário. Para imóveis, não há atalho: é preciso inventário e advogado.
O que um bom advogado de inventário faz
Mais do que redigir petições ou escrituras, o advogado de inventário organiza um projeto com várias frentes:
- Levanta bens, dívidas e documentos, e identifica pendências antes que elas travem o processo.
- Define a via mais rápida possível para o caso, cartório ou Justiça.
- Calcula o ITCMD, confere a base de cálculo e verifica isenções.
- Separa corretamente meação e herança.
- Conduz a negociação entre herdeiros quando há divergência.
- Acompanha o registro dos bens até a matrícula estar em nome dos herdeiros.
O passo a passo completo do procedimento está em como funciona o processo de inventário.
10 perguntas para fazer na primeira conversa
- Qual via é possível no nosso caso, cartório ou Justiça, e por quê?
- Quanto vai ser o ITCMD, aproximadamente, e sobre qual base?
- Quais documentos faltam e quais pendências podem atrasar?
- Quais são os custos além dos honorários? Cartório ou custas, registro, certidões.
- Como são cobrados os honorários e quando são pagos?
- Quem vai cuidar do caso no dia a dia? O advogado que atende é quem conduz?
- Como e com que frequência vocês vão nos atualizar?
- Um herdeiro mora longe ou no exterior. Ele precisa vir?
- Se um herdeiro discordar, o que muda no custo e no prazo?
- O trabalho termina na escritura ou vai até o registro na matrícula?
Respostas vagas para as perguntas 1, 2 e 4 são um sinal importante. Um profissional experiente consegue dar estimativas razoáveis com poucos documentos em mãos.
Como avaliar a experiência
Inventário parece simples visto de fora, mas envolve direito de família, sucessões, tributário e imobiliário ao mesmo tempo. Por isso a experiência específica faz diferença. Alguns sinais objetivos:
- O escritório tem atuação concentrada em sucessões, e não apenas eventual.
- O advogado conhece a rotina dos cartórios e do fórum da região onde estão os bens.
- Ele explica com naturalidade temas como colação, excesso de meação e direito real de habitação.
- Há conteúdo técnico publicado, nome e número de OAB visíveis e endereço físico verificável.
Qualquer pessoa pode confirmar a inscrição de um advogado no Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pela OAB na internet.
Honorários: como comparar propostas
Os honorários de inventário não têm preço único. A tabela da OAB/SP serve como referência mínima, e os escritórios cobram de formas diferentes: percentual sobre o patrimônio, valor fixo ou uma combinação dos dois.
| Item | Por que importa |
|---|---|
| Escopo do trabalho | Se inclui só a escritura ou vai até o registro de todos os bens |
| Forma de cálculo | Percentual, valor fixo ou misto, e sobre qual base |
| Momento do pagamento | Entrada, parcelas por etapa ou ao final |
| Custos de terceiros | Imposto, cartório e registro separados dos honorários |
| Se houver conflito | O que muda se o caso passar do cartório para a Justiça |
Uma proposta mais barata que não inclui o registro dos bens pode sair mais cara no fim. Entenda os modelos em honorários de advogado no inventário e tenha uma ideia do custo total com a simulação do custo do inventário.
Um advogado para todos ou um para cada herdeiro?
No inventário em cartório, é comum e permitido que um único advogado assista todos os herdeiros, desde que todos estejam de acordo. Isso reduz custos e simplifica a comunicação.
Quando há interesses conflitantes, como um herdeiro que quer ficar com o imóvel e outros que querem vender, cada parte pode ter o seu advogado. Isso não impede o acordo; muitas vezes o facilita, porque cada um se sente representado. Se a situação já é de impasse, veja herdeiro que não assina o inventário.
Advogado da cidade ou à distância?
No inventário presencial em cartório, a família escolhe livremente o tabelionato, em qualquer cidade do país. O inventário também pode ser feito online, por videoconferência na plataforma e-Notariado, com critérios próprios de competência que o advogado confere. Os processos judiciais também são eletrônicos.
Na prática, isso significa que a família não precisa contratar alguém da cidade onde o falecido morava. O que importa é o advogado conhecer as regras do estado dos bens, sobretudo o ITCMD, e a rotina dos cartórios de registro de imóveis. Herdeiros em outras cidades ou fora do país participam por procuração. Veja também inventário para brasileiros no exterior.
Veja como funciona o procedimento totalmente digital em inventário online.
Sinais de alerta
- Prazo garantido. O advogado controla a qualidade do trabalho, não o tempo do cartório, da Fazenda ou do juiz.
- Promessa de pagar pouco ou nenhum imposto sem analisar documentos.
- Honorários só de boca, sem contrato escrito.
- Nenhuma estimativa de custo total antes de começar.
- Silêncio por semanas já nas primeiras etapas.
- Pressão para decidir na hora, sem tempo para a família conversar.
Quando vale trocar de advogado
Se o inventário está parado há meses sem explicação, se o advogado não presta contas do que foi feito ou se a relação de confiança se perdeu, a família pode trocar de profissional a qualquer momento. O novo advogado assume o processo ou o procedimento no ponto em que está.
O ideal é pedir ao advogado anterior os documentos e um resumo do andamento, e acertar os honorários proporcionais ao trabalho já feito.
Conheça o Moreira e Toledo
Somos um escritório com sede no Jardim São Dimas, em São José dos Campos, há mais de 20 anos, com atuação concentrada em inventário, sucessões e planejamento sucessório. Os casos são conduzidos pessoalmente pelos sócios, Paola Moreira (OAB/SP 271.815) e Marco Antonio Toledo Ribeiro (OAB/SP 263.118).
Na primeira conversa, indicamos a via possível, estimamos o ITCMD e apresentamos uma proposta de honorários por escrito. Atendemos presencialmente no Vale do Paraíba e à distância em todo o Brasil e no exterior. Veja como funciona a contratação de um advogado para fazer inventário ou fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter advogado no inventário?
Sim. O advogado é obrigatório no inventário judicial e também no feito em cartório, onde assina a escritura junto com os herdeiros.
Um só advogado pode atender todos os herdeiros?
Pode, quando todos estão de acordo. Se houver interesses conflitantes, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado.
Preciso contratar um advogado da cidade onde o falecido morava?
Não. No inventário presencial em cartório, a escolha do tabelionato é livre; o inventário também pode ser feito online, e os processos judiciais são eletrônicos.
Como sei se o advogado é inscrito na OAB?
Consulte o Cadastro Nacional dos Advogados, disponível no site da OAB, pelo nome ou pelo número de inscrição.
Posso trocar de advogado no meio do inventário?
Sim, a qualquer momento. O novo advogado assume o caso no ponto em que está, e os honorários do anterior são acertados proporcionalmente.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 610, § 2ºO tabelião só lavra a escritura de inventário se todas as partes estiverem assistidas por advogado.
- Resolução CNJ 35/2007, art. 1ºAs partes podem escolher livremente o tabelião para a escritura de inventário.
- Resolução CNJ 35/2007, art. 8ºExige a presença de advogado na lavratura da escritura, dispensada a procuração.
- Lei 8.906/1994, art. 22Garante ao advogado os honorários convencionados com o cliente.
- Lei 6.858/1980Permite levantar valores como FGTS e PIS do falecido sem inventário, em certos casos.