Resposta direta: Sim, o inventário extrajudicial pode ser feito online. A escritura é lavrada pela plataforma e-Notariado, do Conselho Nacional de Justiça, com uma sessão de videoconferência gravada e assinatura digital de todos os herdeiros e do advogado. Valem os mesmos requisitos do inventário presencial em cartório, e os custos de cartório são os mesmos.
Resumo
- O inventário em cartório pode ser feito integralmente pela internet, pela plataforma e-Notariado.
- Os requisitos são os mesmos do presencial: herdeiros capazes, acordo e advogado.
- Cada participante precisa de certificado digital; o certificado notarizado é emitido sem custo por tabeliães.
- A assinatura acontece numa videoconferência gravada, conduzida pelo tabelião.
- O ITCMD é declarado e pago online, e o registro dos imóveis pode ser pedido eletronicamente.
- Os emolumentos são os mesmos do ato presencial; a economia está em deslocamentos e tempo.
Como o inventário online se tornou possível
Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou os atos notariais eletrônicos e criou a plataforma e-Notariado, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil. Desde então, escrituras públicas, incluindo as de inventário e partilha, podem ser lavradas com as partes em lugares diferentes, por videoconferência, com a mesma validade de uma escritura assinada no balcão do cartório.
Na sequência, a legislação de registros públicos passou a prever o registro eletrônico de imóveis, o que permite levar a escritura à matrícula sem papel. O inventário em cartório, explicado em inventário em cartório, ganhou assim uma versão totalmente digital.
Quem pode fazer o inventário online
O inventário online é um inventário extrajudicial, então valem os mesmos requisitos:
- Todos os herdeiros maiores e capazes, ressalvadas as hipóteses específicas admitidas pelas normas mais recentes do CNJ.
- Acordo de todos sobre a partilha.
- Assistência de advogado, que participa da videoconferência e também assina digitalmente.
- Testamento, se houver, já aberto e registrado na Justiça, quando a via extrajudicial for admitida no caso.
Se houver conflito ou alguma dessas condições faltar, o caminho é o inventário judicial, que também é eletrônico. Compare as vias em judicial × extrajudicial.
O certificado digital de cada participante
Para assinar a escritura eletrônica, cada herdeiro, o cônjuge, se houver, e o advogado precisam de um certificado digital. Há duas opções:
- Certificado digital notarizado: emitido por tabeliães de notas, sem custo, especificamente para uso na plataforma e-Notariado. A emissão exige uma etapa de identificação da pessoa perante o tabelião.
- Certificado ICP-Brasil: o certificado digital comum, que muitos profissionais e empresários já têm, também é aceito.
Para herdeiros que moram no exterior e não conseguem obter o certificado, a procuração, inclusive lavrada em consulado, continua sendo uma alternativa segura.
Passo a passo do inventário online
- Reunião inicial por vídeo com o advogado, para entender bens, herdeiros e documentos.
- Envio digital dos documentos: certidões, matrículas, extratos, documentos pessoais. Lista completa em documentos para inventário.
- Declaração e pagamento do ITCMD no sistema da Secretaria da Fazenda. Veja como pagar o ITCMD.
- Minuta da escritura preparada pelo advogado e conferida pelo tabelião.
- Emissão dos certificados digitais de quem ainda não tem.
- Videoconferência de assinatura: o tabelião identifica cada participante, lê os pontos principais, confirma a vontade de todos e a sessão é gravada.
- Assinatura digital da escritura por todos.
- Registro eletrônico da partilha nas matrículas dos imóveis, e transferência de contas, investimentos e veículos.
Qual cartório pode lavrar
No ato presencial, a escolha do tabelionato de notas é livre. Para os atos lavrados por videoconferência, as normas do CNJ trazem critérios próprios de competência territorial, ligados à localização dos bens ou ao domicílio das partes.
Na prática, isso significa que nem todo cartório do país pode lavrar qualquer inventário online. O advogado indica o tabelionato adequado para o caso, o que costuma ser resolvido logo no início, sem atrasar o procedimento.
Vantagens e limites
| Vantagem | Exigência ou limite |
|---|---|
| Nenhum herdeiro precisa viajar | Todos precisam de certificado digital ou procurador |
| Agenda mais fácil de conciliar, inclusive com fuso horário | Conexão estável e câmera durante a videoconferência |
| Documentos e pagamentos digitais | Documentos estrangeiros precisam de apostila e tradução |
| Registro eletrônico dos imóveis | Cada cartório de imóveis tem seu prazo de análise |
| Mesma validade da escritura presencial | Exige consenso: sem acordo, o caminho é judicial |
Quanto custa e quanto tempo leva
Os emolumentos da escritura eletrônica são os mesmos do ato presencial, porque seguem a mesma tabela oficial. O ITCMD, o registro e os honorários também não mudam. A economia está nos deslocamentos, nas faltas ao trabalho e nas procurações que deixam de ser necessárias.
O prazo depende muito mais da documentação e da Fazenda do que do formato. Com tudo em ordem, o inventário online costuma ser tão rápido quanto o presencial, e às vezes mais, porque elimina a etapa de reunir todos num mesmo lugar. Veja quanto tempo demora um inventário e, para os custos, a simulação do custo do inventário.
Herdeiros no exterior e bens em outros estados
O inventário online é especialmente útil para famílias espalhadas. Herdeiros que vivem fora do país participam da videoconferência de onde estiverem, desde que tenham certificado ou procurador. Veja inventário para brasileiros no exterior e herdeiro no exterior.
Quando há imóveis em mais de um estado, o ITCMD de cada imóvel é devido ao estado onde ele está, e cada registro é feito no cartório de imóveis respectivo, também eletronicamente. Veja inventário com imóvel em outro estado.
Depois da escritura: contas, investimentos e veículos
A escritura eletrônica tem a mesma força da presencial perante bancos, corretoras, seguradoras e órgãos de trânsito. Com ela, o inventariante ou cada herdeiro solicita:
- Bancos: a transferência dos saldos para as contas dos herdeiros, conforme a partilha.
- Corretoras e fundos: a transferência de ações, títulos e cotas, ou o resgate e a divisão do valor.
- Veículos: a transferência no Detran, com a escritura e os documentos do veículo.
- Imóveis: o registro em cada matrícula, que pode ser pedido eletronicamente.
Muitas instituições já recebem a escritura digital pelos próprios canais online. Algumas ainda pedem a via impressa com certificação, que o tabelião emite. Veja os detalhes por tipo de bem em inventário de conta bancária e investimentos e inventário de veículo.
Cuidados para não ter problemas
- Teste a câmera, o áudio e a conexão antes da sessão de assinatura.
- Tenha em mãos o documento de identidade original usado na emissão do certificado.
- Leia a minuta com antecedência: a videoconferência não é o momento de discutir a partilha.
- Confira os dados bancários e de imóveis na minuta, porque correções depois exigem nova escritura.
Como começar
O primeiro passo é uma conversa por vídeo com o advogado, com a certidão de óbito e a lista de bens e herdeiros. A partir daí, todo o procedimento pode ser conduzido à distância.
O Moreira e Toledo conduz inventários online para famílias de todo o Brasil e do exterior, a partir de São José dos Campos. Veja como funciona a contratação de um advogado para fazer inventário e como escolher um advogado de inventário.
Perguntas frequentes
Dá para fazer inventário pela internet?
Sim. O inventário em cartório pode ser feito pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital, desde que os requisitos do inventário extrajudicial estejam presentes.
Preciso ir ao cartório em algum momento?
Não necessariamente. O certificado digital notarizado exige uma etapa de identificação perante tabelião, mas a escritura em si é assinada à distância.
O inventário online é mais barato?
Os emolumentos são os mesmos do presencial. A economia está em deslocamentos, tempo e procurações que deixam de ser necessárias.
Herdeiro que mora no exterior pode assinar online?
Pode, se tiver certificado digital aceito pela plataforma. Caso contrário, participa por procuração, inclusive lavrada em consulado brasileiro.
A escritura online tem a mesma validade?
Sim. A escritura lavrada pelo e-Notariado tem a mesma validade da escritura presencial e é registrada normalmente nas matrículas dos imóveis.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- CPC, art. 610, §§ 1º e 2ºInventário por escritura pública quando todos forem capazes e concordes, com assistência de advogado.
- Provimento CNJ 100/2020Regulamentou os atos notariais eletrônicos e a plataforma e-Notariado; hoje incorporado ao Código Nacional de Normas do CNJ.
- Lei 14.382/2022Instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, que permite o registro eletrônico de imóveis.
- Resolução CNJ 35/2007Regras gerais do inventário em cartório, com as alterações posteriores do CNJ.
- Medida Provisória 2.200-2/2001Institui a ICP-Brasil e dá validade jurídica aos documentos assinados com certificado digital.