Resposta direta: O imóvel só vai para o nome do filho depois do inventário e do registro da partilha na matrícula. Se o pai era casado, primeiro se separa a parte da mãe; o restante é dividido em partes iguais entre todos os filhos. Para o imóvel ficar com um só filho, os irmãos precisam receber outros bens, ser pagos ou ceder a parte deles.
Resumo
- Todos os filhos têm direito a partes iguais, inclusive filhos de outros relacionamentos.
- Se a mãe está viva, a parte dela é definida antes, conforme o regime de bens.
- Um filho só fica com o imóvel inteiro se os irmãos forem compensados ou cederem a parte deles.
- Doações feitas pelo pai em vida podem ter de ser descontadas na partilha.
- Na herança paga-se ITCMD (4% em SP), e não ITBI, salvo se um irmão comprar a parte do outro.
- O prazo para abrir o inventário é de 60 dias; depois disso, o ITCMD paulista tem multa.
O filho herda, mas o imóvel não muda de nome sozinho
Os filhos são herdeiros necessários e estão na primeira classe da ordem de sucessão. Isso significa que, com a morte do pai, eles passam a ter direito à herança imediatamente.
O problema é que esse direito precisa ser formalizado. A matrícula do imóvel só muda quando a partilha é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Até lá, para todos os efeitos práticos, o imóvel continua em nome do pai.
O roteiro é o mesmo de qualquer herança: inventário, partilha, ITCMD e registro. O passo a passo geral está no guia sobre como transferir imóvel de pessoa falecida. Aqui o foco são as dúvidas próprias de quando quem herda são os filhos.
Quem mais tem direito ao imóvel além do filho
Antes de qualquer conta, é preciso saber quem participa da herança. Os pontos que mais causam surpresa são estes:
- A mãe, se estiver viva. Conforme o regime de bens, ela pode ter direito à metade do imóvel como meeira, a uma parte como herdeira, ou às duas coisas. Explicamos cada regime em como transferir o imóvel do marido falecido para a esposa.
- Todos os filhos, em partes iguais. A Constituição proíbe qualquer diferença entre filhos, sejam do casamento, de outro relacionamento ou adotivos.
- Filhos não reconhecidos. Podem pedir o reconhecimento e entrar na partilha, mesmo depois. Veja inventário com filho não reconhecido.
- Netos de um filho já falecido. Eles herdam no lugar do pai deles, dividindo entre si a parte que caberia a ele.
Exemplo prático: como fica a divisão
Cenário 1: o pai era viúvo e deixou um imóvel e três filhos. Cada filho recebe um terço do imóvel, que passa a ser um condomínio entre irmãos.
Cenário 2: o pai era casado em comunhão parcial, o imóvel foi comprado durante o casamento e a mãe está viva. A mãe fica com 50% como meeira. Os outros 50% são divididos entre os três filhos, cerca de 16,7% para cada um.
Cenário 3: o mesmo casal, mas o imóvel era do pai desde antes do casamento. Não há meação, e a mãe herda junto com os filhos: 25% para cada um dos quatro.
O imposto acompanha a divisão. O ITCMD incide só sobre o que é herança, nunca sobre a meação da mãe.
Um filho quer ficar com o imóvel: as saídas possíveis
É muito comum um dos filhos querer ficar com a casa dos pais, seja porque já mora nela, seja por valor afetivo. Isso é possível, desde que os irmãos recebam o equivalente.
| Saída | Como funciona | Tributo adicional |
|---|---|---|
| Compensação com outros bens | Os irmãos recebem dinheiro, aplicações, veículo ou outro imóvel do espólio no mesmo valor | Nenhum além do ITCMD da herança |
| Pagamento aos irmãos (torna) | O filho que fica com o imóvel paga aos demais a diferença | Pode incidir ITBI sobre a parte comprada |
| Cessão gratuita | Os irmãos abrem mão da parte deles em favor de um só | ITCMD de doação sobre a parte cedida |
| Venda e divisão | O imóvel é vendido e o dinheiro dividido | Imposto de renda sobre eventual ganho de capital |
A cessão de direitos é feita por escritura pública. Veja como funciona em cessão de direitos hereditários. Se a decisão for vender, é possível fazer isso até durante o processo, com autorização: veja venda de imóvel em inventário.
Se não houver acordo sobre nenhuma dessas saídas, qualquer herdeiro pode pedir a venda do imóvel. Veja como vender um imóvel herdado sem acordo.
Doações que o pai fez em vida entram na conta
Se o pai ajudou um dos filhos em vida, por exemplo dando dinheiro para a entrada de um apartamento, essa ajuda pode ser considerada um adiantamento da herança.
Nesse caso, o filho beneficiado precisa informar a doação no inventário, e o valor é descontado da parte dele. Isso se chama colação de bens. Só não ocorre quando o pai dispensou expressamente a colação, no próprio ato de doação ou em testamento.
Esse é um dos pontos que mais geram discussão entre irmãos. Levantar as doações logo no início evita que o assunto apareça no meio do processo.
Se a mãe também já faleceu
Quando pai e mãe faleceram e nenhum inventário foi feito, os dois podem ser processados juntos. Isso economiza tempo e parte das despesas, embora cada falecimento gere seu próprio ITCMD.
A ordem dos falecimentos importa, porque define quem herdou de quem. Veja inventário de pai e mãe falecidos e, se o óbito é antigo, inventário antigo nunca aberto.
Passo a passo e custos
- Documentos: certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento dos filhos, documentos de todos os herdeiros e matrícula atualizada do imóvel. Lista completa em documentos para inventário.
- Via: com todos maiores, capazes e de acordo, o inventário em cartório. Com conflito, ausência ou outras restrições, o judicial.
- ITCMD: 4% sobre o valor herdado. Para imóvel urbano, a lei paulista usa como base mínima o valor venal do IPTU. A cobrança sobre o valor venal de referência, usada pela Fazenda em alguns casos, é discutida na Justiça.
- Escritura ou formal de partilha, e então o registro na matrícula.
O custo total soma o imposto, os emolumentos de cartório ou custas judiciais, o registro e os honorários. Para ter uma ideia completa, veja quanto custa um inventário e honorários de advogado no inventário.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD após 60 dias e de 20% após 180 dias.
Quando um irmão não colabora
Basta um irmão não assinar para o inventário em cartório ficar inviável. Mas isso não impede a transferência: qualquer herdeiro pode abrir o inventário judicial sozinho. Veja herdeiro que não assina o inventário.
Se o problema é distância, e não desacordo, a solução costuma ser uma procuração para inventário. O irmão que mora em outra cidade ou no exterior não precisa viajar.
Por onde começar
Reúna a certidão de óbito, a matrícula do imóvel e a lista de todos os filhos. Com isso, já é possível dizer como fica a divisão, qual será o imposto e se o caminho pode ser o cartório.
O Moreira e Toledo atende famílias em todo o Vale do Paraíba a partir de São José dos Campos. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos. Para quem está em outra cidade ou no exterior, o atendimento é à distância; veja como funciona a contratação de um advogado para fazer inventário.
Perguntas frequentes
Posso passar o imóvel direto para o nome de um só filho?
Só se os outros herdeiros concordarem, recebendo outros bens, sendo pagos ou cedendo a parte deles por escritura pública.
Na herança do pai eu pago ITBI?
Não. Na herança incide ITCMD. O ITBI só aparece se um irmão comprar a parte do outro, pagando a diferença em dinheiro.
Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?
Sim, com autorização judicial no inventário em andamento ou por cessão de direitos hereditários. Em ambos os casos, todos os herdeiros precisam participar.
E se o pai deixou testamento?
O testamento precisa ser aberto e registrado na Justiça. Depois disso, se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode seguir em cartório.
Quanto custa transferir o imóvel do pai?
Somam-se o ITCMD de 4% sobre a parte herdada, os emolumentos ou custas, o registro e os honorários do advogado. O valor varia conforme o patrimônio e a via escolhida.
Base legal
Dispositivos que fundamentam o que foi tratado nesta página. A legislação pode ser alterada; confirme a redação vigente na data da sua consulta.
- Código Civil, art. 1.784A herança se transmite aos herdeiros no momento da abertura da sucessão.
- Código Civil, arts. 1.829, I, e 1.845Os descendentes são os primeiros na ordem de sucessão e são herdeiros necessários.
- Constituição Federal, art. 227, § 6ºProíbe qualquer distinção entre filhos, independentemente da origem.
- Código Civil, art. 2.002Obriga o descendente que recebeu doação do ascendente a trazê-la à colação.
- CPC, arts. 610, 611 e 672Inventário por escritura, prazo de abertura e cumulação de inventários.
- Lei estadual SP 10.705/2000, arts. 13 e 21Base de cálculo do ITCMD sobre imóveis e multa por atraso.