Resposta direta: O imóvel só vai para o nome do filho depois do inventário e do registro da partilha na matrícula. Se o pai era casado, primeiro se separa a parte da mãe; o restante é dividido em partes iguais entre todos os filhos. Para o imóvel ficar com um só filho, os irmãos precisam receber outros bens, ser pagos ou ceder a parte deles.

Resumo

  • Todos os filhos têm direito a partes iguais, inclusive filhos de outros relacionamentos.
  • Se a mãe está viva, a parte dela é definida antes, conforme o regime de bens.
  • Um filho só fica com o imóvel inteiro se os irmãos forem compensados ou cederem a parte deles.
  • Doações feitas pelo pai em vida podem ter de ser descontadas na partilha.
  • Na herança paga-se ITCMD (4% em SP), e não ITBI, salvo se um irmão comprar a parte do outro.
  • O prazo para abrir o inventário é de 60 dias; depois disso, o ITCMD paulista tem multa.

O filho herda, mas o imóvel não muda de nome sozinho

Os filhos são herdeiros necessários e estão na primeira classe da ordem de sucessão. Isso significa que, com a morte do pai, eles passam a ter direito à herança imediatamente.

O problema é que esse direito precisa ser formalizado. A matrícula do imóvel só muda quando a partilha é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Até lá, para todos os efeitos práticos, o imóvel continua em nome do pai.

O roteiro é o mesmo de qualquer herança: inventário, partilha, ITCMD e registro. O passo a passo geral está no guia sobre como transferir imóvel de pessoa falecida. Aqui o foco são as dúvidas próprias de quando quem herda são os filhos.

Quem mais tem direito ao imóvel além do filho

Antes de qualquer conta, é preciso saber quem participa da herança. Os pontos que mais causam surpresa são estes:

  • A mãe, se estiver viva. Conforme o regime de bens, ela pode ter direito à metade do imóvel como meeira, a uma parte como herdeira, ou às duas coisas. Explicamos cada regime em como transferir o imóvel do marido falecido para a esposa.
  • Todos os filhos, em partes iguais. A Constituição proíbe qualquer diferença entre filhos, sejam do casamento, de outro relacionamento ou adotivos.
  • Filhos não reconhecidos. Podem pedir o reconhecimento e entrar na partilha, mesmo depois. Veja inventário com filho não reconhecido.
  • Netos de um filho já falecido. Eles herdam no lugar do pai deles, dividindo entre si a parte que caberia a ele.

Exemplo prático: como fica a divisão

Cenário 1: o pai era viúvo e deixou um imóvel e três filhos. Cada filho recebe um terço do imóvel, que passa a ser um condomínio entre irmãos.

Cenário 2: o pai era casado em comunhão parcial, o imóvel foi comprado durante o casamento e a mãe está viva. A mãe fica com 50% como meeira. Os outros 50% são divididos entre os três filhos, cerca de 16,7% para cada um.

Cenário 3: o mesmo casal, mas o imóvel era do pai desde antes do casamento. Não há meação, e a mãe herda junto com os filhos: 25% para cada um dos quatro.

O imposto acompanha a divisão. O ITCMD incide só sobre o que é herança, nunca sobre a meação da mãe.

Um filho quer ficar com o imóvel: as saídas possíveis

É muito comum um dos filhos querer ficar com a casa dos pais, seja porque já mora nela, seja por valor afetivo. Isso é possível, desde que os irmãos recebam o equivalente.

Como um filho pode ficar com o imóvel inteiro
SaídaComo funcionaTributo adicional
Compensação com outros bensOs irmãos recebem dinheiro, aplicações, veículo ou outro imóvel do espólio no mesmo valorNenhum além do ITCMD da herança
Pagamento aos irmãos (torna)O filho que fica com o imóvel paga aos demais a diferençaPode incidir ITBI sobre a parte comprada
Cessão gratuitaOs irmãos abrem mão da parte deles em favor de um sóITCMD de doação sobre a parte cedida
Venda e divisãoO imóvel é vendido e o dinheiro divididoImposto de renda sobre eventual ganho de capital

A cessão de direitos é feita por escritura pública. Veja como funciona em cessão de direitos hereditários. Se a decisão for vender, é possível fazer isso até durante o processo, com autorização: veja venda de imóvel em inventário.

Se não houver acordo sobre nenhuma dessas saídas, qualquer herdeiro pode pedir a venda do imóvel. Veja como vender um imóvel herdado sem acordo.

Doações que o pai fez em vida entram na conta

Se o pai ajudou um dos filhos em vida, por exemplo dando dinheiro para a entrada de um apartamento, essa ajuda pode ser considerada um adiantamento da herança.

Nesse caso, o filho beneficiado precisa informar a doação no inventário, e o valor é descontado da parte dele. Isso se chama colação de bens. Só não ocorre quando o pai dispensou expressamente a colação, no próprio ato de doação ou em testamento.

Esse é um dos pontos que mais geram discussão entre irmãos. Levantar as doações logo no início evita que o assunto apareça no meio do processo.

Se a mãe também já faleceu

Quando pai e mãe faleceram e nenhum inventário foi feito, os dois podem ser processados juntos. Isso economiza tempo e parte das despesas, embora cada falecimento gere seu próprio ITCMD.

A ordem dos falecimentos importa, porque define quem herdou de quem. Veja inventário de pai e mãe falecidos e, se o óbito é antigo, inventário antigo nunca aberto.

Passo a passo e custos

  1. Documentos: certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento dos filhos, documentos de todos os herdeiros e matrícula atualizada do imóvel. Lista completa em documentos para inventário.
  2. Via: com todos maiores, capazes e de acordo, o inventário em cartório. Com conflito, ausência ou outras restrições, o judicial.
  3. ITCMD: 4% sobre o valor herdado. Para imóvel urbano, a lei paulista usa como base mínima o valor venal do IPTU. A cobrança sobre o valor venal de referência, usada pela Fazenda em alguns casos, é discutida na Justiça.
  4. Escritura ou formal de partilha, e então o registro na matrícula.

O custo total soma o imposto, os emolumentos de cartório ou custas judiciais, o registro e os honorários. Para ter uma ideia completa, veja quanto custa um inventário e honorários de advogado no inventário.

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Em São Paulo, o atraso gera multa de 10% sobre o ITCMD após 60 dias e de 20% após 180 dias.

Quando um irmão não colabora

Basta um irmão não assinar para o inventário em cartório ficar inviável. Mas isso não impede a transferência: qualquer herdeiro pode abrir o inventário judicial sozinho. Veja herdeiro que não assina o inventário.

Se o problema é distância, e não desacordo, a solução costuma ser uma procuração para inventário. O irmão que mora em outra cidade ou no exterior não precisa viajar.

Por onde começar

Reúna a certidão de óbito, a matrícula do imóvel e a lista de todos os filhos. Com isso, já é possível dizer como fica a divisão, qual será o imposto e se o caminho pode ser o cartório.

O Moreira e Toledo atende famílias em todo o Vale do Paraíba a partir de São José dos Campos. Fale com nosso advogado de inventário em São José dos Campos. Para quem está em outra cidade ou no exterior, o atendimento é à distância; veja como funciona a contratação de um advogado para fazer inventário.

Perguntas frequentes

Posso passar o imóvel direto para o nome de um só filho?

Só se os outros herdeiros concordarem, recebendo outros bens, sendo pagos ou cedendo a parte deles por escritura pública.

Na herança do pai eu pago ITBI?

Não. Na herança incide ITCMD. O ITBI só aparece se um irmão comprar a parte do outro, pagando a diferença em dinheiro.

Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?

Sim, com autorização judicial no inventário em andamento ou por cessão de direitos hereditários. Em ambos os casos, todos os herdeiros precisam participar.

E se o pai deixou testamento?

O testamento precisa ser aberto e registrado na Justiça. Depois disso, se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode seguir em cartório.

Quanto custa transferir o imóvel do pai?

Somam-se o ITCMD de 4% sobre a parte herdada, os emolumentos ou custas, o registro e os honorários do advogado. O valor varia conforme o patrimônio e a via escolhida.

Paola MoreiraOAB/SP 271.815 · Moreira e Toledo AdvogadosConteúdo informativo, revisado pelo advogado responsável. Não substitui a orientação sobre o caso concreto.